Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.878/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 25.891, de 9 de março de 2021.

DECRETO Nº 31.878, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto nº 25.891, de 9 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso VII, do Decreto nº 25.891, de 9 de março de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, e revoga o Decreto nº 24.381 de 21 de outubro de 2019.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

VII - Nilquele Rabelo Vieira de Oliveira, Diretora-Executiva da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico; e"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de junho de 2026.

Rondônia, 31 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador