Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.871/2026

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.871, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Reverte Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revertido o Coronel da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******713, ODINELSON GOMES BRAGA, ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 7 de julho de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação por Licença para Tratamento de Saúde Própria - LTS, estando capaz para o serviço policial militar, conforme parecer consignado na Ata de Inspeção de Saúde para fins de recomendar reversão de agregação do Oficial da Sessão nº 052/2026, da 1ª Junta Militar de Saúde da PMRO, de 17 de julho de 2026, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 7 de julho de 2026.

Rondônia, 31 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador