Decreto nº 31.869/2026
Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.869, DE 31 DE JULHO DE 2026.
Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da convocação para o serviço ativo, a pedido, em caráter transitório, o Subtenente Policial Militar, matrícula *****777, EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 18 de março de 2025, de acordo com o art. 9º., caput, inciso I, da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", convocado por meio do Decreto nº 27.298, de 1º de julho de 2022, e prorrogado por meio do Decreto nº 30.441, de 8 de julho de 2025.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 18 de março de 2025.
Rondônia, 31 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador