Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.864/2026

Prorroga, excepcionalmente, a convocação para o serviço ativo de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.864, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Prorroga, excepcionalmente, a convocação para o serviço ativo de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, a convocação para o serviço ativo dos Bombeiros Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem nas Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II, pelo período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026, nos termos da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no art. 9º. do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto nº 27.300, de 1º de julho de 2022, e prorrogados por meio do Decreto nº 29.738, de 29 de novembro de 2024:

I - município de Porto Velho:

a) Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **23 - 2, CARLOS AUGUSTO FLORES;

b) Primeiro-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **17 - 1, LEILTON DO ESPIRITO SANTO PEDRAÇA;

c) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **06-6 JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO;

d) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **61-0, MARCELO FERREIRA DA SILVA;

e) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **04-2, NEVALDO FELICIO TENÓRIO;

f) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **55 - 9 AMARILDO RIBEIRO CHAVES;

g) Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **08-0, ALBERTO DE SOUZA PEREIRA; e

h) Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **24-8, EDILSON VIEIRA;

II - município de Vilhena:

a) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **39-1, SEBASTIÃO MARIANO FILHO;

b) Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **42-0, CILAS FRAUZINO; e

c) Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **52-3, ERISVAL CHAGAS BANDEIRA.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, a prorrogação de convocação para o serviço ativo de integrantes dar-se-á de modo excepcional de acordo com disposto no Despacho da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor - PGE-PCDS, nos Termos de Compromissos dos referidos Militares e no Relatório Técnico do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO.

Art. 2º O tempo em que os Bombeiros Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.

Art. 3º Os Militares convocados desempenharão suas atividades nas Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP II, nas respectivas localidades, de acordo com o art. 4º.,

§ 1º, inciso V, da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de julho de 2026.

Rondônia, 31 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

sei! assinatura eletrónica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/07/2026, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74067479 e o código CRC 892F4863.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.005773/2026-90

SEI nº 74067479