Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.863/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.252.892,84, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.863, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.252.892,84, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.252.892,84 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) em favor das unidades orçamentárias Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, Superintendência Estadual do Indígena - SI e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 413.000,00

11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 413.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 107.371,18

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 26.035,07

339147 1.500.0 81.336,11

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 25.000,00

19.023.20.609.2096.2516 PROMOVER A EDUCAÇÃO SANITÁRIA E COMUNICAÇÃO NA ÁREA ANIMAL E VEGETAL 339036 1.753.0 10.000,00

339039 1.753.0 15.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 7.521,66

23.002.08.423.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 7.521,66

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 700.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 339039 1.500.0 700.000,00

TOTAL R$ 1.252.892,84

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 413.000,00

11.009.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 413.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 107.371,18

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 107.371,18

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 25.000,00

19.023.20.609.2096.2516 PROMOVER A EDUCAÇÃO SANITÁRIA E COMUNICAÇÃO NA ÁREA ANIMAL E VEGETAL 449040 1.753.0 25.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 7.521,66

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

23.002.08.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 5.593,33

339008 1.500.0 1.928,33

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 700.000,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 334041 1.500.0 700.000,00

TOTAL R$ 1.252.892,84