Decreto nº 31.853/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.853, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.496, de 23 de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.082.580,05 (quinze milhões oitenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentárias Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em Exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 15.082.580,05
01.001.01.126.1006.2405 POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 449040 2.755.0 1.553.936,00
449040 2.899.0 13.528.644,05
TOTAL R$ 15.082.580,05