Decreto nº 31.848/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.848, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.494, de 23 de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.301.075,93 (um milhão trezentos e um mil setenta e cinco reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em Exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.301.075,93
23.012.08.244.2168.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 25.911,40
339030 2.660.0 68.019,45
339032 2.660.0 679,96
339033 2.660.0 46.927,05
339039 2.660.0 9.478,09
23.012.08.244.2168.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 74.402,22
339030 2.660.0 124.283,78
339033 2.660.0 24.000,00
339039 2.660.0 111.442,34
23.012.08.244.2168.4082 PROMOVER GESTÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 239.855,00
23.012.08.244.2169.4083 PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339014 2.660.0 79.791,28
339030 2.660.0 171.289,42
339033 2.660.0 54.000,00
339039 2.660.0 146.112,48
23.012.08.245.2168.2510 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339039 2.660.0 84.280,26
339030 2.600.0 6.603,20
339014 2.660.0 14.000,00
339033 2.660.0 20.000,00
TOTAL R$ 1.301.075,93