Decreto nº 31.845/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o valor de R$ 35.351.696,43, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.845, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro até o valor de R$ 35.351.696,43, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no.
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.493, de 23 de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3 5.3 51.696,43 (trinta e cinco milhões trezentos e cinquenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 35.351.696,43
11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339139 2.899.0 1.535.954,00
335041 2.899.0 1.666.130,67
339039 2.899.0 1.078.000,00
339040 2.899.0 1.535.000,00
449051 2.899.0 10.629.03 8,93
11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339014 2.899.0 100.000,00
339039 2.899.0 9.345.993,92
334041 2.899.0 600.000,00
335041 2.899.0 2.402.855,00
11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 335041 2.899.0 960.000,00
339014 2.899.0 136.711,60
339033 2.899.0 112.001,68
339030 2.899.0 75.000,00
339032 2.899.0 40.000,00
339036 2.899.0 42.477,40
339039 2.899.0 1.271.405,23
11.013.23.692.2000.4148 GERAR E PRODUZIR GEOINTELIGÊNCIA DE DADOS ECONÔMICOS 339040 2.899.0 3.821.128,00
TOTAL R$ 35.351.696,43