Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.843/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.140.805,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.843, DE 24 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.140.805,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.140.805,00 (três milhões cento e quarenta mil oitocentos e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO_POR_ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 168.000,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 168.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.772.805,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444042 1.500.0 2.600.000,00

17.012.10.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 172.805,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 200.000,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 334041 1.500.0 100.000,00

32.001.27.812.2094.4212 JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS 335041 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 3.140.805,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 40.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 40.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.772.805,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 2.772.805,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 40.000,00

23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 288.000,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 335041 1.500.0 200.000,00

32.001.27.811.2094.4217 DESENVOLVER O DESPORTO DE RENDIMENTO 339033 1.500.0 6.000,00

32.001.27.812.2094.4212 JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS 445042 1.500.0 60.000,00

335041 1.500.0 22.000,00

TOTAL R$ 3.140.805,00