Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.842/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.219.467,45 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.842, DE 24 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.219.467,45 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.219.467,45 (dois milhões duzentos e dezenove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em Exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 49.467,45

14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.802.0 49.467,45

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.040.000,00

16.001.12.361.2156.4109 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL COM AUXÍLIOS 339049 1.540.0 840.000,00

16.001.12.362.2157.4104 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO MÉDIO COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 900.000,00

16.001.12.366.2158.4105 ATENDER SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 300.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 130.000,00

19.023.20.122.1015.1644 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 449052 1.753.0 50.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 80.000,00

TOTAL R$ 2.219.467,45

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 49.467,45

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.802.0 49.467,45

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.040.000,00

16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 339004 1.540.0 840.000,00

16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 339004 1.500.0 900.000,00

16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339004 1.500.0 300.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 130.000,00

19.023.20.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 1.753.0 25.000,00

19.023.20.609.2096.2515 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 339014 1.753.0 55.000,00

19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339015 1.753.0 15.000,00

19.023.20.609.2096.2634 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 339014 1.753.0 35.000,00

TOTAL R$ 2.219.467,45