Decreto nº 31.835/2026
Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.835, DE 22 DE JULHO DE 2026.
Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica revertido o Terceiro-Sargento da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula *******640, MARCEL SALES HERON, a contar de 3 de julho de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,
§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 3 de julho de 2026.
Rondônia, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador