Decreto nº 31.829/2026
Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.829, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Reverte Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica revertido o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******523, RENAN SENA ROSA, a contar de 22 de junho de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,
§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 22 de junho de 2026.
Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2026, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73893769 e o código CRC EB07CEE8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.025124/2025-56
SEI nº 73893769