Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.826/2026

Prorroga prazo do Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.

DECRETO Nº 31.826, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Prorroga prazo do Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho Especial instituído pelo Decreto nº 31.262, de 10 de fevereiro de 2026, que "Nomeia Oficiais para compor Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de maio de 2026.

Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador