Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.822/2026

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.822, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização ao Governo Federal do Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******958, PALMINIO ANTÔNIO STEVANELLI, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar - 3º BPM, no município de Vilhena, para exercer funções de interesse policial militar no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública - GAB/Senasp, com ônus para o Órgão de origem, no período de 20 de setembro de 2026 a 19 de setembro de 2027, em conformidade com o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Policial Militar permanecerá adido à sua unidade de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 20 de setembro de 2026.

Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador