Decreto nº 31.821/2026
Dispensa e Disponibiliza Praça da Polícia Militar de Rondonia ao Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.821, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Dispensa e Disponibiliza Praça da Polícia Militar de Rondonia ao Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da disponibilização ao Governo Federal o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******958, PALMINIO ANTÔNIO STEVANELLI, que exerceu funções na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 16 de março de 2026, nos termos do art. 5º.,
§ 2º, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Fica disponibilizado ao Governo Federal o Cabo da PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******958, PALMINIO ANTÔNIO STEVANELLI, pertencente ao 3º Batalhão da Polícia Militar - 3º BPM, no município de Vilhena, para exercer funções de interesse policial militar no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública - GAB/Senasp, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de março a 19 de setembro de 2026, em conformidade com o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.
Art. 3º O Policial Militar encontrar-se-á adido à sua unidade de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 17 de março de 2026.
Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador