Decreto nº 31.820/2026
Promove à 3ª Classe Delegado de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 31.820, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Promove à 3ª Classe Delegado de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica promovido à 3ª Classe o ocupante do cargo de Delegado de Polícia, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, DANIEL DINIZ DALSECO, pelo critério de antiguidade, a contar de 18 de junho de 2026, em decorrência de interstício legal, nos termos do art. 4º.-A, parágrafo único e art. 18, do Decreto nº 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no parágrafo único do art. 293, da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 18 de junho de 2026.
Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador