Decreto nº 31.819/2026
Outorga a Medalha Honra ao Mérito Cultural da Polícia Militar de Rondônia.
DECRETO Nº 31.819, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Outorga a Medalha Honra ao Mérito Cultural da Polícia Militar de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Honra ao Mérito Cultural da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento institucional da Corporação, em virtude da elaboração do "Projeto de Normatização da Conversão de Madeira Apreendida em Pecúnia no âmbito da Polícia Militar de Rondônia", de acordo com o que consta no art. 1º.,
§ 1º, inciso III, do Regulamento da Medalha Honra ao Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 7.464, de 9 de maio de 1996, e ainda conforme deliberação na Ata nº 1 da Comissão da Medalha Honra ao Mérito Cultural, de 29 de junho de 2026, aos Policiais Militares abaixo relacionados:
I - Coronel da Polícia Militar, matrícula ******097, GLAUBER ILTON DE SOUSA SOUTO;
II - Coronel da Polícia Militar, matrícula ******077, AGLEYDSON RODRIGUES CAVALCANTE;
III - Tenente-Coronel da Polícia Militar, matrícula, ******187, ADENILSON SILVA CHAGAS;
IV - Tenente-Coronel da Polícia Militar, matrícula, ******653, FRANCISCO WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA;
V - Primeiro-Tenente da Polícia Militar, matrícula, ******739, LARISSA CASTRO MENDES MOREIRA DA SILVA;
VI - Subtenente da Polícia Militar, matrícula, ******153, MARCOS DE SOUZA TRINDADE;
VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula, ******077, RODRIGO PEREIRA BRAGA; e
VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula, ******071, CLÉIA DA SILVA SANTOS.
Parágrafo único. A presente concessão será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo em razão da excepcionalidade decorrente da condição do Comandante-Geral da PMRO como agraciado, autoridade prevista no regulamento da comenda para formalização da outorga, circunstância que impede a prática do ato por sua própria autoridade, assim observados os princípios da impessoalidade, moralidade, legalidade e interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador