Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.813/2026

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 31.813, DE 16 DE JULHO DE 2026.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A ementa e os dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.669, de 10 de janeiro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e revoga o Decreto nº 24.669, de 10 de janeiro de 2020.

Art. 1º O presente Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, regulando suas finalidades, estrutura, competência e seu funcionamento.

Art. 2º A Seas, Órgão integrante da administração direta do Poder Executivo, tem como escopo:

Art. 3º Para a consecução de tais finalidades, compete à Seas, Órgão Central do Sistema Operacional de Desenvolvimento Social e Proteção, em âmbito estadual:

Art. 4º A Seas, dirigida pelo Secretário de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social, possui a seguinte estrutura orgânica:

II - Procuradoria Setorial junto à Seas;

IV -

k) Gerência de Parcerias - GPAR;

V -

e)

2. Gerência do Rondônia Cidadã - GRC;

Parágrafo único. A Procuradoria Setorial junto à Seas integra a estrutura da Procuradoria - Geral do Estado de Rondônia - PGE, mediante vinculação e subordinação.

Seção XI

Da Gerência de Parcerias

Art. 18. À Gerência de Parcerias, subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I - realizar as atividades administrativas relacionadas à gestão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia;

II - acompanhar a execução dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia;

III - acompanhar as descentralizações de créditos orçamentários e financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia;

IV - assessorar as instituições, no funcionamento e prestação de contas, concomitante com o que preconizam as legislações do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia, acompanhar o processo de prestação de contas dos recursos, encaminhando relatório ao Conselho correspondente;

V - gerir os processos administrativos referentes aos termos de parceria, convênio, fomento, colaboração e cooperação, através de suporte técnico administrativo nas etapas da celebração, acompanhamento da execução, aplicação dos recursos e na análise das prestações de contas;

VI - acompanhar e orientar o proponente desde a formalização, até a conclusão do instrumento;

VII - analisar as prestações de contas, assim como a aplicação correta dos recursos;

VIII - emitir, quando necessário, notificação ao proponente para saneamento de irregularidades, identificadas na análise da prestação de contas, iniciando, quando necessário, o processo de tomada de contas especial;

IX - exercer suas atividades em conformidade com as instruções regulamentares da Secretaria, tais como os Manuais de Elaboração e Acompanhamento;

X - informar à Diretoria, com urgência e brevidade, acerca da constatação de qualquer ilegalidade ou ilegitimidade na tratativa com os recursos públicos;

XI - manter em arquivos e bancos de dados, os instrumentos e demais informações pertinentes aos processos administrativos; e

Art. 30-VI I. coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações governamentais e da sociedade civil, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas e ações de apoio e fomento à economia solidária e promoção à cidadania;

Subseção I

Da Gerência do Rondônia Cidadã

Art. 32. A Gerência do Rondônia Cidadã, subordinada à Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento Social, tem como competência:

"(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos dispositivos ao Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-V

c)

5. Gerência de Fundo Estadual de Assistência Social - GFEAS;

e)

4. Gerência do Programa Vencer - GVENCER;

i) Coordenadoria Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - Coter;

1. Gerência do Sistema Nacional de Emprego - GSINE;

Art. 18-XI I. realizar editais de processos seletivos de parceria com o terceiro setor.

Art. 24-XX VII. coordenar a operacionalização do Cadastro Único - CadÚnico, em âmbito estadual.

Art. 26-A XVI - assessorar a execução das ações do Núcleo de Educação Permanente, com o fito de fortalecer e aprimorar a Política de Assistência Social, assim como atuar para a consecução de seus objetivos prevista em regimento próprio e responder pela sua secretaria executiva; e

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Subseção V

Da Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social - Gfeas

Art. 26-B Compete à Gerência de Fundo Estadual de Assistência Social - GFEAS, subordinada à Coordenadoria Estadual da Política de Assistência Social:

I - assessorar, planejar, monitorar e administrar os recursos orçamentários direcionados à Coordenadoria, em especial o do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS;

II - planejar e monitora a execução orçamentária e financeira da Coordenadoria;

III - acompanhar o relatório contábil mensal e anual do FEAS;

IV - planejar e executar o processo de prestação de contas dos recursos próprios, bem como dos recursos federais alocados no FEAS, em conformidade com o Plano Estadual de Assistência Social;

V - assessorar a CAS na execução e gestão dos processos de aplicação e gestão financeira dos recursos alocados no FEAS;

VI - planejar e acompanhar a elaboração de critérios de partilha e executar os recursos de cofinanciamento estadual para os municípios;

VII - assessorar, planejar, executar, monitorar e administrar a aquisição de insumos de consumo e permanente para atuação da Coordenadoria;

VIII - gerir informações, para o efetivo apoio às atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços e benefícios socioassistenciais, no âmbito da Política Estadual de Assistência Social;

IX - ofertar apoio técnico, assessoria, supervisão, capacitação e suporte teórico-metodológico aos trabalhadores municipais;

X - elaborar o planejamento anual das ações no âmbito da Gerência de Fundo Estadual de Assistência Social; e

XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 27-XV II. gerenciar e acompanhar a execução dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDM, do Fundo Estadual de Direitos da Criança e Adolescente - Funedca e do Fundo Estadual de Direitos da Pessoa Idosa - Fedipi.

Art. 30-XI implementar ações itinerantes, com o objetivo de assegurar o acesso a serviços básicos e essenciais pela população em estado de vulnerabilidade social no estado de Rondônia;

XII - promover, coordenar e supervisionar a promoção de programas de capacitação e formação profissional, com o fito de promover desenvolvimento socioeconômico;

XIII - incentivar o empreendedorismo e a inovação, bem como desenvolver políticas públicas que incentivem o crescimento econômico sustentável e inclusivo;

XIV - oferecer suporte para a implantação de sistemas de cooperativismo e outros de caráter comunitário, como forma de promover a distribuição de renda e o aumento da cadeia produtiva local;

XV - articular parcerias e promover a organização dos grupos sociais, objetivando o desenvolvimento local, apoiando a descentralização da gestão e de políticas públicas;

XVI - prestar apoio técnico aos empreendimentos solidários, em conjunto com demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais, promovendo o desenvolvimento justo e solidário no Estado; e

XVII - monitorar o desempenho dos empreendimentos solidários e a qualidade de sua produção, gerando assim, indicadores ao desenvolvimento da política estadual.

Art. 32-VI II. planejar, coordenar e executar o Programa Rondônia Cidadã; e

IX - gerenciar, promover, apoiar e acompanhar as parcerias com os órgãos e entidades governamentais e privadas para execução do Rondônia Cidadã.

Subseção I-A

Da Gerência do Programa Vencer - Gvencer

Art. 32-A A Gerência do Programa Vencer, subordinada à Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento Social, tem como competências:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar as ações que promovam o desenvolvimento socioeconômico de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Estado;

II - oportunizar o acesso à capacitação e qualificação profissional, com o objetivo de gerar renda e a inserção no mercado de trabalho;

III - propor políticas públicas e estratégias que fortaleçam o desenvolvimento socioeconômico no estado de Rondônia, de modo a estimular o empreendedorismo e a redução das vulnerabilidades sociais e econômicas;

IV - realizar estudos e pesquisas para fortalecer e promover a autonomia dos indivíduos e famílias mais vulneráveis no estado de Rondônia;

V - monitorar a execução das ações implementadas por meio dos programas sociais relacionados ao desenvolvimento socioeconômico, além de gerar dados e indicadores que permitam dimensionar a efetividade do enfrentamento das vulnerabilidades sociais e econômicas;

VI - promover parcerias com instituições públicas, privadas e o terceiro setor, a fim de fortalecer e ampliar as ações de desenvolvimento socioeconômico; e

VII - exercer demais atividades correlatas.

Art. 33-A XVI - gerenciar e acompanhar a execução de recursos dos fundos estaduais concernentes à habitação de interesse social.

Seção Única

Da Coordenadoria Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - Coter

Art. 35-E À Coordenadoria Estadual do Trabalho, Emprego e Renda compete:

I - coordenar, planejar, supervisionar e avaliar a execução das políticas públicas de trabalho, emprego e renda no âmbito do estado de Rondônia;

II - coordenar as ações relacionadas ao Sistema Nacional de Emprego - Sine, no âmbito da Secretaria;

III - formular diretrizes, programas, projetos e ações voltados à promoção do trabalho, emprego, renda e qualificação profissional;

IV - promover a articulação institucional com órgãos e entidades públicas e privadas, visando ao fortalecimento das políticas de trabalho, emprego e renda;

V - fomentar ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e inserção do trabalhador no mercado de trabalho;

VI - promover a modernização, o aperfeiçoamento e a ampliação dos serviços prestados pelo Sine;

VII - coordenar a implementação de soluções tecnológicas e plataformas digitais voltadas à empregabilidade e ao atendimento de trabalhadores e empregadores;

VIII - promover ações, campanhas, feirões e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento da empregabilidade e da geração de renda;

IX - planejar e acompanhar a ampliação e o aprimoramento da estrutura física e operacional das unidades de atendimento;

X - promover medidas de acessibilidade e inclusão dos trabalhadores no acesso aos serviços ofertados;

XI - articular-se com os Municípios e demais instituições parceiras para identificação de oportunidades de geração de trabalho, emprego e renda;

XII - representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, audiências públicas, conselhos, fóruns e demais eventos relacionados às políticas de trabalho, emprego e renda, inclusive junto ao Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho - Fonset;

XIII - coordenar o atendimento das demandas administrativas relacionadas à sua área de atuação, assegurando o regular desenvolvimento das atividades;

XIV - elaborar relatórios gerenciais e técnicos relativos às atividades desenvolvidas;

XV - gerenciar e acompanhar a execução dos recursos do Fundo Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - Fetero e de outras dotações orçamentárias que financiem as ações e atividades do Sine; e

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Subseção Única

Da Gerência do Sistema Nacional de Emprego - Gsine

Art. 35-F À Gerência do Sistema Nacional de Emprego compete:

I - executar, controlar e acompanhar as ações e atividades relacionadas ao Sine;

II - gerenciar os serviços de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro - desemprego e demais ações vinculadas às políticas de emprego e renda;

III - acompanhar a execução das políticas, programas, projetos e ações de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional;

IV - apoiar a implementação de parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica relacionados às ações do Sine;

V - acompanhar e avaliar os resultados das ações, programas, projetos, campanhas e feirões executados pela Coordenadoria;

VI - elaborar estudos, levantamentos e diagnósticos relacionados ao mercado de trabalho e às políticas de empregabilidade;

VII - desenvolver projetos e atividades voltados à qualificação social e profissional dos trabalhadores;

VIII - acompanhar os processos administrativos e documentos internos da Gerência, propondo medidas de aperfeiçoamento dos fluxos e rotinas de trabalho;

IX - elaborar informações técnicas, relatórios e demonstrativos das atividades executadas; e

X - exercer outras atividades correlatas." (NR)

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Ficam revogados do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021:

I - o item 4 da alínea "d" do inciso V do art. 4º.;

II - o inciso IX e as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 23;

III - o inciso VIII do art. 25;

IV - a Subseção IV e seu art. 29-B; e

V - os incisos I ao VI do art. 32.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

Organograma da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/07/2026, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74439642 e o código CRC D619E1A3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.004600/2025-15

SEI nº 74439642