Decreto nº 31.812/2026
Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e revoga o Decreto nº 30.503, de 29 de julho de 2025.
DECRETO Nº 31.812, DE 16 DE JULHO DE 2026.
Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e revoga o Decreto nº 30.503, de 29 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 309 (trezentos e nove) Cargos de Direção Superior - CDSs da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 307 (trezentos e sete) CDSs, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados no quadro de CDSs da Seas, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:
I - 2 (dois) cargo de Assessor I - CDS-01;
II - 2 (dois) cargos de Assessor III - CDS-03;
III - 10 (dez) cargos de Chefe de Núcleo de Atendimento e Orientação ao Trabalho - CDS - 02;
IV - 1 (um) cargo de Coordenador-Geral de Trabalho, Emprego e Renda - CDS-09; e
V - 1 (um) cargo de Assessor XIII - CDS-13.
Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:
I - 12 (doze) cargos de Assessor II - CDS-02;
II - 1 (um) cargo de Gerente - CDS-09; e
III - 1 (um) cargo de Coordenador - CDS-14.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados a contar da data de publicação deste Decreto, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Seas.
Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 30.503, de 29 de julho de 2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E
INDIRETA
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas Cargo Quant. Simbologia
Secretário de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social 1 SUBSÍDIO II
Diretor 2 CDS-15
Chefe de Gabinete 1 CDS-15
Coordenador 8 CDS-14
Controlador Interno 1 CDS-14
Gerente 35 CDS-09
Assessor XIII 3 CDS-13
Assessor XII 2 CDS-12
Assessor X 3 CDS-10
Assessor IX 9 CDS-09
Cargo Quant. Simbologia
Assessor VIII 54 CDS-08
Assessor VII 85 CDS-07
Assessor VI 33 CDS-06
Assessor V 11 CDS-05
Assessor IV 11 CDS-04
Assessor III 5 CDS-03
Assessor II 25 CDS-02
Assessor I 18 CDS-01
TOTAL 307
"(NR)
sei! assinatura eletrónica
Documento assinado eletronicamente por LUANA NUNES OLIVEIRA ROCHA SANTOS, Secretário(a), em 16/07/2026, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/07/2026, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74439503 e o código CRC 510CC0C8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.004600/2025-15
SEI nº 74439503