Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.806/2026

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023.

DECRETO Nº 31.806, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º.,

§ 1º; art. 5º., do Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023, que "Institui o Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.

§ 1º O CBMRO, por intermédio da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado de Rondônia, será responsável por apresentar os dados mencionados no caput.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Defesa Civil do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º., caput, o inciso XXVII, o

§ 3º, o

§ 4º, do Decreto nº 28.613, de 28 de novembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-XXVII Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular e Coordenador do Comitê, representante da Casa Civil.

§ 3º O Gabinete do Governador indicará um membro-representante como Coordenador do Comitê e seu respectivo suplente.

§ 4º O Coordenador do Comitê atuará junto à Defesa Civil na coordenação, planejamento, execução e no acompanhamento das ações de enfrentamento aos eventos climáticos." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício