Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.805/2026

Altera e acresce dispositivo do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024.

DECRETO Nº 31.805, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Altera e acresce dispositivo do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º., caput, inciso I, alínea "c", item 1, do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-I

c)

1. Coronel Bombeiro Militar Daniele Cristina Lima Ferreira, titular;

"(NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º., caput, inciso I, alínea "a" o itens 3, do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-I

a)

3 . Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, Coordenador do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, titular;

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício