Decreto nº 31.805/2026
Altera e acresce dispositivo do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024.
DECRETO Nº 31.805, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Altera e acresce dispositivo do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º., caput, inciso I, alínea "c", item 1, do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024, que "Institui o Gabinete Interinstitucional de Integração e Acompanhamento às Estratégias e Ações de Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-I
c)
1. Coronel Bombeiro Militar Daniele Cristina Lima Ferreira, titular;
"(NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º., caput, inciso I, alínea "a" o itens 3, do Decreto nº 28.902, de 9 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-I
a)
3 . Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada Nivaldo de Azevedo Ferreira, Coordenador do Comitê Gestor para Adaptação e Enfrentamento às Mudanças Climáticas no âmbito do estado de Rondônia, titular;
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício