Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.803/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.017.354,18, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.803, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.017.354,18, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.472, de 10 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.017.354,18 (treze milhões dezessete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 13.017.354,18

15.014.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.703.0 576.984,15

339014 2.759.0 247.860,00

339030 2.759.0 851.611,00

339033 2.759.0 120.000,00

339036 2.759.0 224.000,00

339039 2.759.0 1.016.686,83

339093 2.759.0 270.520,00

339015 2.759.0 2.521.119,00

339092 2.759.0 10.000,00

15.014.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 2.759.0 30.000,00

15.014.06.182.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.759.0 539.796,40

339004 2.759.0 12.050,77

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449093 2.706.0 16.856,43

15.014.06.182.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.759.0 6.273.389,00

449093 2.700.0 2.038,80

449093 2.759.0 9.783,31

449052 2.755.0 207.583,98

15.014.06.182.2103.2279 MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 339030 2.706.0 87.074,51

TOTAL R$ 13.017.354,18