Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.802/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.468.893,70, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.802, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.468.893,70, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.471, de 10 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.468.893,70 (dezenove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e setenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 19.468.893,70

14.012.04.122.2139.4221 INDENIZAÇÕES E VANTAGENS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 319011 2.759.0 19.468.893,70

TOTAL R$ 19.468.893,70