Decreto nº 31.797/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.797, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.469, de 10 de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.565.360,00 (duzentos e trinta e um milhões quinhentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL PARA IMPLANTAÇÃO DO HEURO EM PORTO VELHO - FUN-HEURO 231.565.360,00
17.013.10.302.2152.1516 MANTER A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB MEDIDA COM REVERSÃO DE BENS AO FINAL DO CONTRATO 449051 1.500.0 70.000.000,00
449052 1.500.0 1.000,00
17.013.10.302.2152.2507 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP 456783 1.500.0 161.564.360,00
TOTAL R$ 231.565.360,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 231.565.360,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 177.872,08
339039 1.500.0 2.667.046,09
339040 1.500.0 484.363,84
17.012.10.122.2189.4157 INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS REDES DE ATENÇÃO E SUAS LINHAS DE CUIDADO 339039 1.500.0 136.632,11
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 335041 1.500.0 900.000,00
339033 1.500.0 2.856.117,65
339039 1.500.0 89.796.639,31
17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 1.500.0 6.922.482,25
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 335085 1.500.0 9.542.502,24
339030 1.500.0 2.435.482,21
339034 1.500.0 12.455.670,38
339039 1.500.0 25.259.812,35
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339034 1.500.0 466.826,26
339039 1.500.0 305.968,05
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334041 1.500.0 29.399.000,00
334141 1.500.0 47.171.945,20
335041 1.500.0 466.999,98
444142 1.500.0 120.000,00
TOTAL R$ 231.565.360,00