Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.796/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.796, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no.

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.150.000,00 (seis milhões cento e cinquenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 100.000,00

18.001.18.541.2153.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 449052 1.708.0 100.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 150.000,00

18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 449052 1.759.0 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 5.700.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 449052 1.709.0 180.000,00

339039 1.709.0 3.465.651,38

339030 1.709.0 404.348,62

339030 2.500.0 1.600.000,00

19.001.20.608.2003.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 449052 1.709.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 200.000,00

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.711.0 200.000,00

TOTAL R$ 6.150.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 100.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 449052 1.708.0 100.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 150.000,00

18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 449052 1.759.0 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 5.700.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 335041 1.709.0 4.100.000,00

335041 2.500.0 1.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 200.000,00

27.001.15.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.711.0 200.000,00

TOTAL R$ 6.150.000,00