Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.795/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.821.561,08, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.795, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.821.561,08, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.478, de 10 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.821.561,08 (dois milhões oitocentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRH 2.821.561,08

18.012.18.541.2080.2399 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS HÍDRICOS 339030 2.700.0 333.365,23

449052 2.700.0 1.850.759,19

449052 2.759.0 381.672,98

339033 2.759.0 80.000,00

339014 2.759.0 175.763,68

TOTAL R$ 2.821.561,08