Decreto nº 31.794/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 45.125.046,78, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.794, DE 14 DE JULHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 45.125.046,78, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.470, de 10 de julho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 45.125.046,78 (quarenta e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 45.125.046,78
16.001.12.122.1015.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 2.706.0 340.000,00
16.001.12.361.2156.403 6 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339093 2.570.0 1.444,52
339030 2.569.0 442.915,61
339040 2.569.0 3.077.353,00
449052 2.569.0 7.373.982,69
339030 2.546.0 231.717,00
449052 2.546.0 99.307,51
16.001.12.361.2156.403 7 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 2.552.0 221.488,08
339039 2.553.0 400.510,00
339032 2.706.0 60.000,00
339039 2.572.0 5.112.801,86
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 2.551.0 60.000,00
339040 2.569.0 1.739.468,78
339093 2.569.0 17.543,01
449052 2.569.0 819.275,00
16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 2.552.0 148.668,20
16.001.12.361.2176.4096 PROMOVER CAPACITAÇÕES PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DE PROFISSIONAIS 339014 2.569.0 1.335.000,00
339030 2.569.0 1.009.801,44
339032 2.569.0 837.142,00
339033 2.569.0 189.915,00
339039 2.569.0 69.480,26
16.001.12.361.2176.4101 REALIZAR AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO 449052 2.706.0 600.000,00
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339030 2.569.0 575.204,68
339040 2.569.0 6.294.973,00
449052 2.569.0 11.348.561,12
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339030 2.552.0 445.437,96
339039 2.553.0 206.322,51
449052 2.706.0 300.000,00
16.001.12.362.2158.4057 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 2.551.0 3.892,73
339040 2.569.0 962.241,00
449052 2.569.0 150.000,00
16.001.12.362.2158.4059 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 2.552.0 29.581,42
16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339040 2.569.0 250.000,00
339093 2.569.0 112.500,00
449052 2.569.0 123.093,88
16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 2.552.0 121.571,56
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 2.552.0 13.852,96
TOTAL R$ 45.125.046,78
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/07/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 14/07/2026, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002288/2026-05
SEI nº 74403506