Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.790/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.244.348,92, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Funedca, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.790, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.244.348,92, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Funedca, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.473, de 10 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.244.348,92 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Funedca, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNEDCA 1.244.348,92

23.013.08.243.2115.2093 FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE 339014 2.700.0 767.714,00

339030 2.700.0 62.997,98

339039 2.700.0 57.636,94

339033 2.700.0 156.000,00

339032 2.700.0 200.000,00

TOTAL R$ 1.244.348,92

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/07/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 14/07/2026, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74402918 e o código CRC AEB80177.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002292/2026-65

SEI nº 74402918