Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.789/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.181.219,04, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.789, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.181.219,04, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.474, de 10 de julho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.181.219,04 (treze milhões cento e oitenta e um mil duzentos e dezenove reais e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 13.181.219,04

14.012.04.122.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 2.759.0 334.056,09

449052 2.500.0 2.876.251,10

14.012.04.122.2139.2488 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 339040 2.759.0 2.810.000,00

339033 2.500.0 1.000.000,00

339014 2.500.0 632.815,62

339040 2.500.0 3.000.000,00

339031 2.500.0 650.000,00

339039 2.500.0 1.745.275,68

339039 2.501.0 132.820,55

TOTAL R$ 13.181.219,04

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/07/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

assinatura eletrónica

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 14/07/2026, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74404206 e o código CRC 6AD51094.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002293/2026-18

SEI nº 74404206