Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.774/2026

Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.774, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 1º de julho de 2026, nos termos da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", e em consonância com o Edital nº 4/2026/PM-CP4, de 13 de abril de 2026, e com o Edital nº 16/2026/PM-CP4, de 2 de julho de 2026:

I - no município de Porto Velho:

a) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******627, WALNEY ALBANO DE MORAES;

b) Subtenente Policial Militar, matrícula ******289, LUÍS PESSOA MELO;

c) Cabo Policial Militar, matrícula ******880, JOSÉ VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS;

d) Subtenente Policial Militar, matrícula ******617, FRANCIWALDER DOS SANTOS MENDES;

e) Segundo-Sargento Policial Militar, matrícula ******404, ROGÉRIO FÉLIX MACENA;

f) Segundo-Sargento Policial Militar, matrícula ******632, FRANCISCO DELMAR GAIDA;

g) Terceiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******158, MANOEL AGUIAR FERREIRA;

h) Subtenente Policial Militar, matrícula ******242, MARISTONY RIBEIRO MAIO;

i) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******157, HAMILTON CÉSAR DE ARAÚJO COSTA;

j) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******613, GENTIL DOS SANTOS CAMARGO; e

k) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******987, CLAUDIO MOTA;

II - no município de Cacoal:

a) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******658, EUGÊNIO JOAQUIM GOUVEIA JÚNIOR; e

b) Subtenente Policial Militar, matrícula ******767, MARCOS PAULO DE REZENDE;

III - no município de Ji-Paraná:

a) Subtenente Policial Militar, matrícula ******754, JOÃO BOSCO DE ALENCAR PEREIRA;

b) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******409, AGUINALDO BARROS LOPES; e

c) Terceiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******456, GENILSON PEREIRA DE FREITAS;

IV - no município de Vilhena:

a) Subtenente Policial Militar, matrícula ******730, JAILSON DA SILVA;

b) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******966, CARLOS ALBERTO DA SILVA;

c) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******845, WANDERLEI BARBOSA;

d) Terceiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******888, DORACI ROSA DA SILVA;

e) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******539, ROGÉRIO ALVES DA MOTTA;

f) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******568, JESUS NUNES SILVA; e

g) Primeiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******409, SÉRGIO OLIVEIRA JÚNIOR.

Art. 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.

Art. 3º Os militares convocados desempenharão suas atividades junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, de acordo com o art. 4º.,

§ 1º, incisos I, XIII e XIV, da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de julho de 2026.

Rondônia, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador