Decreto nº 31.772/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.726.594,68, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.772, DE 3 DE JULHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.726.594,68, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.726.594,68 (dois milhões setecentos e vinte e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE
Secretária Adjunta de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 220.000,00
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.899.0 220.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.751.801,81
17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES DE SAÚDE 339039 1.500.0 701.916,72
339030 1.500.0 849.885,09
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 130.000,00
18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339014 1.500.0 130.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 624.792,87
21.001.14.421.2165.1626 ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO 449093 2.700.0 31.813,46
449052 2.700.0 94.179,00
449051 1.700.0 194.814,01
21.001.14.421.2165.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 1.700.0 50.000,00
449052 2.700.0 203.986,40
449052 1.700.0 50.000,00
TOTAL R$ 2.726.594,68
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 220.000,00
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.899.0 220.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.751.801,81
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 200.000,00
339030 1.500.0 411.563,91
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337241 1.500.0 1.140.237,90
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 130.000,00
18.001.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 50.000,00
18.001.18.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 1.500.0 50.000,00
339039 1.500.0 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 624.792,87
21.001.14.421.2165.1626 ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO 339093 2.700.0 125.992,46
21.001.14.421.2165.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339093 1.700.0 46.806,62
449093 1.700.0 248.007,39
449093 2.700.0 203.986,40
TOTAL R$ 2.726.594,68