Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.771/2026

Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026.

DECRETO Nº 31.771, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o feriado municipal da Padroeira Nossa Senhora do Carmo, no dia 16 de julho, em Cacaulândia, ao Anexo Único do Decreto nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, que "Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 do Poder Executivo estadual e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO Mês Dia Semana Âmbito Feriados em Órgãos Estaduais nos Municípios Descrição

Julho

16 quinta-feira Municipal Cacaulândia Padroeira do município - Nossa Senhora do Carmo.

* .*.*.*.*.*

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador