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Decreto nº 31.770/2026

Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo de Médico Legista da Policia Civil do Estado de Rondônia, em cumprimento à Decisão Judicial.

DECRETO Nº 31.770, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo de Médico Legista da Policia Civil do Estado de Rondônia, em cumprimento à Decisão Judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o candidato, THIAGO BALBI GONÇALVES, para ocupar cargo efetivo de Médico Legista, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, inscrição nº 10000033, classificação 9ª, nota 322.84, aprovado em concurso público da Polícia Civil do Estado de Rondônia, realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, regido pelo Edital nº 02/2022/PC-DGPC, de 8 de julho de 2022, homologado pelo Governador do estado de Rondônia, conforme Decreto nº 29.253, de 4 de julho de 2024, que "Homologa resultado final do concurso público da Polícia Civil do Estado de Rondônia.", publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE nº 122, de 4 de julho de 2024, e prorrogado pelo Decreto nº 30.464, de 16 de julho de 2025, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a Estrutura da Carreira do Grupo Polícia Civil do Estado de Rondônia e dá outras providências.", aprovado no Curso de Formação Técnico Profissional - CFTP/2024, bem como em cumprimento à Decisão Judicial, transitado em julgado, constante no Processo nº 7015916­26.2024.8.22.0001, contida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0019.021960/2024-90.

Art. 2º Os procedimentos, prazos e documentos que o candidato nomeado deverá apresentar para a posse serão estabelecidos por meio de portaria do Delegado-Geral da Polícia Civil, a qual será publicada no DOE.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos na portaria citada no art. 2º. e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no DOE, conforme disposto no art. 17,

§ 1º, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".

Parágrafo único. A posse referida no caput será de forma presencial na Delegacia Geral da Polícia Civil, nos termos do art. 17,

§ 1º, da Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Art. 4º Torna-se sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos referidos na portaria de que trata o art. 2º. ou que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, salvo por motivo de prorrogação de posse, licença ou afastamento justificados previamente nos termos da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador