Decreto nº 31.763/2026
Institui o Comitê Intersetorial de Governança do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - CIG-Propag e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.763, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Institui o Comitê Intersetorial de Governança do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - CIG-Propag e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Governança do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - CIG-Propag, órgão colegiado de natureza deliberativa e estratégica, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações decorrentes da implementação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, no âmbito do Estado.
Art. 2º O CIG-Propag será composto pelos titulares das seguintes pastas:
I - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, que o presidirá;
II - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog;
III - Casa Civil;
IV - Secretaria de Estado da Educação - Seduc;
V - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep; e
VI - Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE.
Parágrafo único. Cada membro titular indicará, por meio de Ato próprio, um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Compete ao CIG-Propag:
I - aprovar o Plano de Trabalho e Metas para abatimento de juros junto à União;
II - deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Equalização Federativa - FEF no âmbito do Programa;
III - homologar os relatórios de prestação de contas antes do envio ao Ministério da Educação - MEC e ao Ministério da Fazenda;
IV - definir as diretrizes de atuação da Unidade de Gestão do Programa - UGP;
V - deliberar sobre outros temas estratégicos relacionados ao efetivo cumprimento das obrigações do Programa; e
VI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno por meio de Ato próprio.
Art. 4º Fica criada a Unidade de Gestão do Programa - UGP, de natureza técnica, composta por servidores designados pelos membros do CIG-Propag, para suporte operacional e monitoramento direto das metas.
Parágrafo único. A UGP funcionará por meio de grupos de trabalhos específicos que tratarão temáticas definidas pelas diretrizes do CIG-Propag.
Art. 5º A participação como membro do CIG-Propag será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador