Decreto nº 31.762/2026
Altera dispositivo do Decreto nº 30.220, de 30 de abril de 2025.
DECRETO Nº 31.762, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Altera dispositivo do Decreto nº 30.220, de 30 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., inciso I, alínea "e", do Decreto nº 30.220, de 30 de abril de 2025, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - Caero para o exercício de 2025 a 2029, e revoga Decreto nº 25.903, de 17 de março de 2021.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
e) Evaldo Souza Leão, titular;
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador