Decreto nº 31.760/2026
Remaneja Cargo de Direção Superior do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/RO para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, transforma Cargos de Direção Superior da Sedec, e revoga o Decreto nº 30.460, de 11 de julho de 2025.
DECRETO Nº 31.760, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Remaneja Cargo de Direção Superior do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/RO para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, transforma Cargos de Direção Superior da Sedec, e revoga o Decreto nº 30.460, de 11 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 26 (vinte e seis) Cargos de Direção Superior - CDSs do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/RO - vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 25 (vinte e cinco) CDSs, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica remanejado do Procon/RO, vinculado à Sedec, 1 (um) cargo de Assessor I - CDS-01, que passará a integrar o quadro de CDSs da Sedec.
Art. 3º Os 108 (cento e oito) CDSs da Sedec, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, passam a ser 109 (cento e nove) CDSs, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam transformados no quadro de CDSs da Sedec, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:
I - o cargo descrito no art. 2º.;
II - 1 (um) cargo de Diretor-Executivo - CDS-15; e
III - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro - CDS-09.
Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:
I - 1 (um) cargo de Diretor-Executivo - CDS-14;
II - 1 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro - CDS-12; e
III - 1 (um) cargo de Assessor II - CDS-02.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados a contar da data de publicação deste Decreto, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Sesdec.
Art. 6º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 30.460, de 11 de julho de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico 1 SUBSÍDIO II
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico 1 CDS-17
Diretor-Executivo 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-14
Controlador Interno 1 CDS-08
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CDS-10
Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas 1 CDS-10
Coordenador de Atração de Investimentos 1 CDS-10
Coordenador de Parcerias e Concessões 1 CDS-09
Coordenador de Geointeligência de Dados Econômicos 1 CDS-09
Cargo Quant. Símbolo
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-12
Gerente de Novos Negócios 1 CDS-06
Gerente de Incentivos Fiscais 1 CDS-06
Gerente de Incentivos Locacionais, Comercial e Financeiro 1 CDS-06
Gerente de Estudos Econômicos 1 CDS-06
Gerente de Fomento ao Empreendedorismo 1 CDS-06
Gerente de Inteligência de Dados 1 CDS-06
Gerente de Relações Internacionais 1 CDS-06
Gerente de Projetos 1 CDS-06
Gerente de Compras 1 CDS-08
Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 1 CDS-08
Chefe do Núcleo de Diárias e Suprimentos 1 CDS-03
Chefe do Núcleo de Contabilidade 1 CDS-06
Chefe de Patrimônio 1 CDS-04
Chefe de Convênios e Contratos 1 CDS-03
Chefe de Recursos Humanos 1 CDS-05
Chefe de Transportes 1 CDS-03
Chefe de Informática 1 CDS-04
Assessor XIV 1 CBS-14
Assessor X 1 CDS-10
Assessor VIII 4 CDS-08
Assessor VII 1 CBS-07
Assessor VI 5 CDS-06
Assessor V 19 CDS-05
Assessor IV 16 CDS-04
Assessor III 18 CDS-03
Assessor II 16 CBS-02
Total 109
Programa Estadual_de_Proteção_e_Defesa_do_Consumidor_-_Procon/RO_-_vinculado à Sedec Cargo Quant. Simbologia
Coordenador Estadual do Procon 1 CDS-09
Gerente Regional Procon 4 CDS-04
Cargo Quant. Simbologia
Conciliador IV 1 CDS-04
Conciliador III 3 CDS-03
Auditor do Sindec 1 CDS-03
Assessor IV 1 CDS-04
Assessor III 2 CDS-03
Assessor I 12 CDS-01
Total 25
"(NR)