Decreto nº 31.759/2026
Institui Comitê de Comércio Exterior do Estado de Rondônia - CCEX-RO e revoga o Decreto nº 23.249, de 4 de outubro de 2018.
DECRETO Nº 31.759, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Institui Comitê de Comércio Exterior do Estado de Rondônia - CCEX-RO e revoga o Decreto nº 23.249, de 4 de outubro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Comércio Exterior do Estado de Rondônia - CCEX-RO, de caráter consultivo e permanente, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, com a finalidade de promover e coordenar ações voltadas ao fomento das exportações e importações no Estado, bem como a articulação entre os diversos setores da sociedade civil e do governo.
Art. 2º São competências do Comitê:
I - propor diretrizes políticas e institucionais que facilitem a coordenação das ações de promoção das exportações e importações no estado de Rondônia;
II - sugerir ações estratégicas que visem fortalecer a competitividade dos produtos rondonienses no comércio internacional, orientar as empresas locais sobre os mecanismos específicos dos procedimentos de acesso a esse mercado e apoiar a promoção comercial desses produtos;
III - facilitar a comunicação e a colaboração entre órgãos públicos e instituições privadas para o compartilhamento de informações concernentes ao comércio exterior, visando à criação de oportunidades estratégicas e à melhoria do ambiente de negócios;
IV - compartilhar e avaliar informações, dados ou propostas que sejam estratégicos para o acesso a mercados e para o desenvolvimento das políticas públicas de incentivo às exportações e importações;
V - monitorar a implementação de projetos e programas de comércio exterior e elaborar recomendações para a alta administração ou outras instâncias, com base nas análises realizadas;
VI - articular, junto a instituições públicas e privadas das esferas municipal, estadual e federal, pautas de facilitação de acesso ao mercado internacional, integração de ações e desburocratização de processos;
VII - contribuir, quando consultado, na avaliação de propostas de projetos e programas de promoção à exportação a serem implementados no âmbito do governo do Estado; e
VIII - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Comitê, os quais deverão ser encaminhados à Sedec.
Art. 3º O Comitê, coordenado pela Sedec, será composto por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;
b) Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
c) Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri;
d) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog;
e) Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph;
f) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
g) Escritório Norte da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex Brasil;
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae-RO;
i) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB-RO;
j) Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero;
k) Federação do Comércio do Estado de Rondônia - Fecomércio-RO;
l) Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia - Facer;
m) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - Faperon; e
n) Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para a convocação.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê será de maioria simples de seus membros.
§ 2º O quórum de aprovação das deliberações será de maioria simples dos membros presentes.
Art. 5º O Comitê poderá criar grupos técnicos de trabalho, de caráter permanente ou temporário, para elaborar estudos, monitorar indicadores, apresentar relatórios e desenvolver projetos relevantes para o desenvolvimento do comércio exterior em Rondônia.
Parágrafo único. As propostas de atos normativos internos serão elaboradas pelos grupos técnicos de trabalho, mediante solicitação da Sedec ou por deliberação do colegiado, devendo ser instruídas com justificativa técnica e minuta correspondente, submetidas previamente à apreciação dos membros do Comitê e aprovadas por maioria simples dos membros presentes em reunião regularmente convocada.
Art. 6º O Comitê contará com a coordenação da Sedec para realização das ações de suporte administrativo, como o agendamento e realização das reuniões do Comitê, organização de atas e documentos, divulgação de informes e outras ações necessárias à condução das atividades de que trata este Decreto.
Art. 7º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 23.249, de 4 de outubro de 2018.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador