Decreto nº 31.757/2026
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 31.757, DE 1º DE JULHO DE 2026.
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, a contar de 1º de junho de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
I - Marcos Bonfa;
II - Sueli Mota Lima; e
III - Paulo Roberto Sales Tine.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de junho de 2026.
Rondônia, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador