Decreto nº 31.746/2026
Autoriza a abertura de licitação para a concessão comum da prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia - MRAE e revoga o Decreto nº 30.590, de 27 de agosto de 2025.
DECRETO Nº 31.746, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza a abertura de licitação para a concessão comum da prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia - MRAE e revoga o Decreto nº 30.590, de 27 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de licitação para a concessão comum da prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas zonas urbanas, povoados e distritos dos 40 (quarenta) municípios da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia - MRAE, expressamente identificados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do art. 175 da Constituição Federal de 1988, art. 16 da Constituição Estadual , art. 5º. da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal , e dá outras providências.", e no art. 9º., caput, inciso VII, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual nº 1.200, de 13 de outubro de 2023, que "Institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança.".
Art. 2º A licitação a que se refere o art. 1º. será realizada por Comissão de Contratação e deverá observar os seguintes parâmetros:
I - a licitação e concessão dos serviços serão realizadas de acordo com a descrição, as características e especificações técnicas detalhadas no edital e seus anexos, bem como no contrato de concessão e seus anexos e no Plano Regional de Água e Esgoto, aprovado por meio da Resolução nº 2/2026/SEDEC-MRAERO, e de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
II - o objeto da concessão é a prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, na área delimitada na minuta de contrato de concessão, abrangendo:
a) o abastecimento de água potável, desde a captação de água bruta e produção de água tratada, até reservação e distribuição de água potável até as ligações prediais e seus instrumentos de medição; e
b) o esgotamento sanitário, englobando a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final adequada, desde as ligações prediais até o seu lançamento final ao meio ambiente;
III - a concessão compreenderá o somatório dos seguintes prazos:
a) prazo do período de duração da fase de transição do sistema, que se iniciará na data de assinatura do contrato de concessão e se estenderá até a data de celebração do termo de transferência do sistema; e
b) prazo de 35 (trinta e cinco) anos de operação do sistema, que se iniciará a partir da data de emissão do termo de transferência do sistema;
IV - o reajuste das tarifas será realizado, respeitando o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, nos termos estabelecidos no contrato de concessão e anexos; e
V - a gestão do contrato de concessão dos serviços será feita pelo estado de Rondônia, representante do Poder Concedente, nos termos do Contrato de Gerenciamento aprovado pelas Resoluções nº 01/2024/SEDEC-MRAERO e nº 2/2026/SEDEC-MRAERO.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 30.590, de 27 de agosto de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO Municípios
1 Alta Floresta d`Oeste 15 Governador Jorge Teixeira 29 Pimenteiras do Oeste
2 Alto Alegre dos Parecis 16 Guajará-Mirim 30 Porto Velho
3 Alto Paraíso 17 Itapuã do Oeste 31 Primavera de Rondônia
4 Cabixi 18 Ji-Paraná 32 Rio Crespo
5 Cacaulândia 19 Machadinho d`Oeste 33 Santa Luzia d`Oeste
6 Campo Novo de Rondônia 20 Ministro Andreazza 34 São Felipe d`Oeste
7 Candeias do Jamari 21 Mirante da Serra 35 Seringueiras
8 Castanheiras 22 Monte Negro 36 Teixeirópolis
9 Chupinguaia 23 Nova Brasilândia d`Oeste 37 Theobroma
10 Colorado do Oeste 24 Nova Mamoré 38 Urupá
11 Corumbiara 25 Nova União 39 Vale do Anari
12 Costa Marques 26 Novo Horizonte do Oeste 40 Vale do Paraíso
13 Cujubim 27 Ouro Preto do Oeste
14 Espigão do Oeste 28 Parecis