Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.734/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.155.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.734, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.155.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso II, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.155.000,00 (sete milhões cento e cinquenta e cinco mil reais), em favor das unidades orçamentárias Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, Contabilidade Geral do Estado - Coges, Secretaria de Estado da Justiça - Sejus e Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 7.155.000,00

11.033.19.573.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339020 2.709.0 3.782.351,28

339020 2.753.0 60.331,06

339020 2.899.0 178.362,82

339020 2.502.0 359.063,88

339020 2.708.0 1.115.103,22

339020 2.711.0 1.659.787,74

TOTAL R$ 7.155.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - CGE 1.702.486,37

11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.709.0 1.388.766,17

319013 2.709.0 35.641,90

319016 2.709.0 42.336,54

319094 2.709.0 170.000,00

319113 2.709.0 65.741,76

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 1.397.108,41

11.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.711.0 908.297,49

319013 2.711.0 413.609,80

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

319113 2.711.0 75.201,12

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 417.693,12

11.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.709.0 372.262,84

319012 2.709.0 32.941,00

319096 2.709.0 12.489,28

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 1.503.734,84

11.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.709.0 905.977,08

319011 2.753.0 60.331,06

319011 2.899.0 178.362,82

319113 2.502.0 359.063,88

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.377.782,55

21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.708.0 1.115.103,22

319011 2.711.0 262.679,33

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 756.194,71

23.001.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.709.0 621.407,56

319013 2.709.0 134.787,15

TOTAL R$ 7.155.000,00