Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.730/2026

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, no dia 29 de junho de 2026, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

DECRETO Nº 31.730, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, no dia 29 de junho de 2026, em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O expediente nos órgãos da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, será realizado das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA de 2026.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público, especialmente os relacionados à saúde, segurança pública, defesa civil, fiscalização e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade.

Art. 3º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador