Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.715/2026

Promove à 3ª Classe Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.715, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Promove à 3ª Classe Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelos critérios de antiguidade e merecimento, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671, de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - ALEFI RAILLAN DE SOUZA RIBEIRO, a contar de 15 de maio de 2026, por antiguidade; e

II - JOSE ROBERTO LOPES, a contar de 16 de maio de 2026, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas constantes no art. 1º.

Rondônia, 22 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador