Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.711/2026

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.711, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revertida a Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico ***75-1, NATALIE PINHEIRO BRAZ, ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 30 de junho de 2026, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º A Praça encontrar-se-á classificada na Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução do CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, conforme dispõe o art. 5º.,

§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 30 de junho de 2026.

Rondônia, 19 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador