Decreto nº 31.699/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar De Rondônia - CBMRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.699, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar De Rondônia - CBMRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.443, de 17 de junho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31 (um milhão oitocentos noventa cinco mil, quinhentos dezesseis reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMRO 1.895.516,31
15.004.06.122.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449093 2.700.0 50.244,76
15.004.06.122.2103.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449093 2.703.0 1.806.463,85
15.004.06.182.2193.4177 PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E PREPARAÇÃO AOS DESASTRES 339093 2.501.0 38.807,70
TOTAL R$ 1.895.516,3