Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.698/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.717.897,72, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.698, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.717.897,72, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.444, de 17 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.717.897,72 (três milhões setecentos e dezessete mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 3.717.897,72

21.001.14.421.2165.1626 ASSEGURAR MEDIDAS ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO 339093 2.700.0 2.044.004,39

449093 2.700.0 468.551,05

339030 2.700.0 3.456,31

449051 2.700.0 64.374,87

449052 2.700.0 320.880,55

21.001.14.421.2165.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 2.700.0 15.004,16

339039 2.700.0 40.478,21

449052 2.700.0 761.148,18

TOTAL R$ 3.717.897,72