Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.679/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.441.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.679, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.441.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.441.200,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e um mil duzentos reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 223.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 223.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 484.000,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 468.000,00

13.001.28.846.0000.0261 OPERACIONALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NO ESTADO 444041 1.500.0 5.200,00

334041 1.500.0 10.800,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.372.000,00

17.012.10.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 1.372.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 80.000,00

19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 334041 1.500.0 80.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 282.200,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 335041 1.500.0 200.000,00

32.001.27.812.2094.4212 JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS 335041 1.500.0 82.200,00

TOTAL R$ 2.441.200,00

ANEXO II Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 30.000,00

16.001.12.361.2156.403 8 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.372.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 122.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 400.000,00

335041 1.500.0 500.000,00

444141 1.500.0 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 390.000,00

19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 335041 1.500.0 300.000,00

445042 1.500.0 90.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 16.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 1.500.0 16.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 633.200,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 335041 1.500.0 195.200,00

334041 1.500.0 230.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

32.001.27.812.2094.4212 JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS 335041 1.500.0 208.000,00

TOTAL R$ 2.441.200,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/06/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

sei! assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/06/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73362678 e o código CRC FC7B24D4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002005/2026-17

SEI nº 73362678