Decreto nº 31.672/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.630,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.672, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.630,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.437, de 11 de junho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.630,00 (sete mil seiscentos e trinta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para atendimento de despesas corrente e capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 7.630,00
21.001.14.421.2165.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 2.500.1 2.630,00
449052 2.500.1 5.000,00
TOTAL R$ 7.630,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/06/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em UU 12/06/2026, às 21:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ eletrônica 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73274357 e o código CRC CBA43BFC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001944/2026-44
SEI nº 73274357