Decreto nº 31.667/2026
Convoca para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.667, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Convoca para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica convocado para o serviço ativo o Capitão Bombeiro Militar, matrícula *****779, SILVIO HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuar na Secretaria de Estado da Educação - Seduc, na função de Gestor, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", da Lei nº 5.736, de 22 de janeiro de 2024, que "Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Escolas Cívico-Militares - PEECIM, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para ser implantado nas escolas selecionadas da rede pública estadual, revoga a Lei nº 5.668, de 5 de dezembro de 2023, e dá outras providências.", e em consonância com o Edital nº 05/2025/PM-CP4, de 16 de abril de 2025.
Art. 2º O tempo em que o Militar permanecer na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.
Art. 3º O Militar convocado desempenhará suas atividades na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães, Escola Cívico - Militar - PEECIM, junto à Seduc, no município de Porto Velho, de acordo com o art. 4º.,
§ 1º, incisos I e V, da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, incluindo o processamento das verbas rescisórias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar da data da publicação.
Rondônia, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador