Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.666/2026

Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.666, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Convoca para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo os Policiais Militares da Reserva Remunerada, todos integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem nas unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia - CTPMs, junto à Secretaria de Estado da Educação - Seduc, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", e em consonância com o Edital nº 04/2025/PM-CP4, de 23 de outubro de 2025:

I - município de Porto Velho:

a) Subtenente da Polícia Militar, matrícula ******825, CAMPOLIM DE ALMEIDA NETO;

b) Subtenente da Polícia Militar, matrícula ******508, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS ANUNCIADO;

c) Subtenente da Polícia Militar, matrícula ******779, JOSÉ ALBERTO THOMAZ; e

d) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******074, VALDECIR COSTA DE OLIVEIRA;

II - município de Jaci-Paraná:

a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******476, ANSELMO MAIA DE SOUZA;

b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******557, ilSA TAVARES DA SILVA; e

c) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******414, ADALBERTO LEITE DE OLIVEIRA;

III - município de Ariquemes:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******737, RQBÉRIQ ELOI DE SOUZA;

b) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******877, EDINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS; e

c) Cabo da Polícia Militar, matrícula ******566, ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA;

IV - município de Ji-Paraná:

a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******376, ELISEU GONÇALVES MAIA;

b) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******130, CLAUDINEI JOAQUIM;

c) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******853, ADÃO ALVES FILHO; e

d) Cabo da Polícia Militar, matrícula ******314, ANTÔNIO LUIZ FUZO;

V - município de Vilhena:

a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******798, JOSÉ MÁRCIO DA SILVA; e

b) Cabo da Polícia Militar, matrícula ******216, ISAILDES DE OLIVEIRA SANTA RITA MELO;

VI - município de Rolim de Moura:

a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******415, PAULO ROGÉRIO AMORIM; e

b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******448, ALUCIMAR MENDES DA SILVA;

VII - município de Cacoal:

a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******993, EVANDRO CARLOS RODRIGUES;

b) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******474, PAULO HENRIQUE NASCIMENTO; e

c) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******065, CHARLES DE SOUZA DUARTE;

VIII - município de Guajará-Mirim:

a) Subtenente da Polícia Militar, matrícula ******910, ITALO BALBO CASARA;

b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******015, JAIME BARBOSA RIBEIRO; e

c) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******159, MIGUEL ARCANJO DANTAS DE ARAÚJO;

IX - município de Alta Floresta d`Oeste:

a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******296, LUIZ DONIZETI CASIMIRO;

b) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******326, JOSENILDO ALVES FEITOSA; e

c) Cabo da Polícia Militar, matrícula ******564, noé GONÇALVES;

X - município de Ouro Preto do Oeste:

a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******722, NATALINO DO AMARAL COSTA;

XI - município de Jaru:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******637, APARECIDO DE OLIVEIRA DOMINGUES;

b) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******955, VALMI JOSÉ ROCHA; e

c) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******371, SÉRGIO PIRES DA SILVA.

Art. 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalteradas as suas situações jurídicas perante o Órgão Previdenciário ao qual estão vinculados.

Art. 3º Os Militares convocados desempenharão suas atividades junto à Seduc, nas respectivas localidades, de acordo com o art. 4º.,

§ 1º, incisos I e V, da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002.

Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar da data da publicação.

Rondônia, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador