Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.659/2026

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.659, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex officio, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 8 de junho de 2025, de acordo com o art. 9º., caput, inciso II, alínea "b", da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no art. 9º. do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto nº 26.115, de 7 de junho de 2021, e prorrogados por meio do Decreto nº 31.636, de 3 de junho de 2026:

I - distrito de Jaci-Paraná, município de Porto Velho no CTPM - II:

a) Subtenente da Polícia Militar, ELEANDRO AMARAL DO CARMO;

b) Subtenente da Polícia Militar, NELSON RIBEIRO KOHLS;

c) Segundo-Sargento da Polícia Militar, SANDRE DE PAULA LYRA;

d) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, ADALBERTO LEITE DE OLIVEIRA;

e) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, JONAS NEVES DA SILVA;

f) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, ILSA TAVARES DA SILVA; e

g) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, JADE LUIZ DAROLD;

II - município de Jaru no CTPM - XIII:

a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, CLOVES MOREIRA DA SILVA;

III - município de Alta Floresta d` Oeste no CTPM - XI:

a) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, LEONILDO GOMES; e

b) Segundo-Sargento da Polícia Militar, JOSENILDO ALVES FEITOSA.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 8 de junho de 2025.

Rondônia, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador